Artigo de domingo: mudanças no FPE


Novas Regras para o FPE
Publicado em O Liberal no dia 08/04/2012

Cláudio Puty*

O Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) é uma das mais importantes transferências intergovernamentais do Brasil e, desde sua origem, teve como objetivo a promoção da justiça fiscal através de um sistema de partilha de receitas entre os nossos entes federativos.

Segundo a Constituição Federal (art.159) o FPE é formado por 21,5% da arrecadação dos impostos de renda (IR) e sobre produtos industrializados (IPI) e seu destino é prioritariamente voltado aos estados das regiões Norte e Nordeste do país: 85% dos recursos são destinados aos estados dessas regiões, representando cerca de 30% da receita corrente dos estados do Norte.
Em 1989 foi definido o critério de distribuição para cada estado (Lei Complementar nº. 62) a partir de parâmetros pré-existentes relacionados com o inverso da renda per capita, população e território de cada unidade federativa naquele ano. Esse critério nunca mais foi revisado, apesar da enorme mudança na renda per capita dos estados brasileiros nesses 23 anos de vigência do critério de partilha do FPE.

De fato, se observarmos a tabela abaixo (em valores de 2009), percebemos que as transferências do FPE não guardam mais relação nem com o PIB per capita nem com as receitas antes das transferências per capita (a chamada receita básica). Estados de maior renda per capita (Roraima, Amapá e Acre) acabam recebendo mais transferências do FPE do que, por exemplo, o Pará, negando o próprio princípio equalizador do Fundo.

 
PIB per capita
Receita básica per capita
FPE per capita
RR
13.008
1.030
2.133
AP
11.569
988
1.973
AC
10.477
989
1.790
PA
7.809
676
300
Fonte: Ter-Minassian, Teresa. Reforma do FPE. Texto para debate 216. BID

O Supremo Tribunal Federal decidiu recentemente pela inconstitucionalidade da tabela de rateio do FPE e determinou que uma nova tabela deve vigorar já em 2013. É hora de nossos governantes ficarem atentos para as propostas que já estão em discussão no Congresso Nacional e que poderão corrigir essa injustiça.

O Ministério da Fazenda contratou um estudo da economista Teresa Ter-Minassian, do  Banco Mundial,  que propõe uma revisão que aumentaria nossa transferência do FPE per capita em um terço, através da atualização dos critérios de 1989, mas também observando a capacidade de cada estado gerar receita própria. 

Devemos, a meu ver, ficar de olho no valor de referência a partir do qual os estados não receberão transferências, uma decisão basicamente política que definirá o montante de recursos a ser distribuído, assim como lutar por mecanismos compensatórios para as flutuações do FPE advindas das desonerações do IPI que no passado recente golpearam significativamente nossas receitas.    

*Deputado Federal (PT/PA)

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