CONTRATO DE ALUGUEL.

Conflitos entre proprietário, morador e fiador vão diminuir com a Lei do Inquilinato

Foto: Reprodução/noticias.r7.com
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Para garantir um bem estar entre o proprietário, morador e fiador na hora de negociar uma moradia, foi criada a Lei 12.11/2010, que está em atividade há exatamente três anos. Esta, tem como propósito evitar conflitos nas relações entre o locador, inquilino e fiador.
Sabemos como é difícil entrar em um consenso que beneficie todos os lados, quando uma das partes desse processo demonstra insatisfação com os postos abordados para o acordo em questão. Portanto se você quer morar ou  pretende colocar seu imóvel para locação é importante ficar em alerta com a Lei do Inquilinato.
Quebra de contrato
O prazo do contrato deve ser negociado entre as partes e deve ser respeitado. Se o inquilino for deixar o imóvel antes do prazo previsto no contrato, ele deverá pagar uma multa proporcional ao tempo que falta para o fim do contrato.
No caso do proprietário, ele só pode reaver seu imóvel em uma situação específica, como no caso do atraso de pagamentos ou quando o inquilino infringir uma das obrigações previstas em contrato. Em outros casos, a indenização também deve ser paga.
*Despejo
Caso o inquilino atrase o pagamento, após uma notificação ele terá o prazo de 15 dias para saldar sua dívida. Se isso não ocorrer, e o juiz aceitar a ação de despejo, o inquilino terá um prazo máximo de 30 dias para deixar o imóvel. Evitando assim prejuízos ao locatário.
*Fiador
A figura do fiador não é mais obrigatória nos contatos de locação. Hoje, para agilizar o processo de locação outras garantias podem ser utilizadas como o seguro-fiança, caução e carta fiança. Independente do tipo de garantia, a vigência deve ser prorrogada até a devolução do imóvel.
*Reformas e reparos
O proprietário é responsável pelos defeitos que antecederam a locação, sendo sua responsabilidade arcar com reparos caso necessário. O inquilino só poderá modificar o imóvel, com o consentimento prévio do locador e com uma autorização por escrito.
Esteja por dentro das novidades dessa Lei para evitar descontentamentos futuros.
Com informações do Portal R7

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