Justiça seja feita: a verdade sobre a denúncia dos kits.

 

Ana Júlia surpreendida na tarde de hoje com a notícia de que uma ação de improbidade administrativa movida contra mim fora aceita pela justiça. A notícia publicada no site do TJE afirma que a ação refere-se à produção de kits escolares durante o ano de 2009 pela Secretaria de Estado de Educação. Mais embaixo, porém, o despacho do juiz esclarece que o objeto da ação seria a publicação de uma revista, onde escrevi um artigo de introdução ilustrado por foto oficial.
O que é a ação do Promotor do MPE/PA "O MP denunciou a suposta prática de improbidade administrativa pela distribuição de kit escolar (agenda, mochila, camisas) e publicação intitulada “Educação em Revista”.
Para o MP, a distribuição do kit e da publicação fere o princípio da impessoalidade, uma vez que o material continha nomes e fotografias da então governadora Ana Júla, logotipos e slogan da gestão governamental, elogios à Administração Pública estadual e símbolos e/ou imagens que seriam caracterizadores da promoção pessoal de autoridade do Estado. O MP pediu, dentre outros pontos, o ressarcimento dos danos causados aos cofres públicos.
O magistrado recebeu a ação considerando a existência de “farto conjunto probatório juntado por parte do órgão ministerial”, e determinou a citação das rés para apresentarem resposta às acusações no prazo legal. (Ascom/TJ/PA)"
O que a matéria não explica, é que a Ação contra mim é pelo fato de ter uma foto oficial e uma mensagem na Revista publicada pela SEDUC, e que nada tem a ver com os Kits. O processo em relação aos Kits é contra a ex Secretária de Educação, Iracy Gallo, que confio que provará ser inocente também, até porque a política de distribuir uniforme e material escolar foi justa e necessária para os alunos, especialmente para mais pobres deste Estado.

A ação, portanto, nada tem a ver com a aquisição e confecção de kits escolares. Nem poderia. O próprio Procurador Geral de Justiça na época reconheceu em parecer que não há nenhum ato irregular por mim praticado quando da contratação dos referidos kits posto que não fui ordenadora de despesa. Trata-se de uma acusação de quebra do princípio da impessoalidade, porque supostamente o artigo e a foto estariam fazendo propaganda pessoal minha.

Em defesa prévia, apresentada ainda este ano, mostrei como exemplo de legalidade da foto oficial e mensagem da Governadora na Revista da Seduc é similar ao material de publicação do governo atual referente a "Agenda Mínima" lançada pelo governador onde é frequente o uso de textos assinados pelo governador, fotografia do Governador atual e logomarca da administração, que são usuais e não ferem a lei.

Assim que for citada, apresentarei novamente minha defesa e demonstrarei que a revista em tela, que nunca fez parte dos kits escolares, apenas divulgou políticas públicas de governo, não havendo nenhuma conotação de propaganda pessoal ou ofensa ao princípio da impessoalidade, o que tenho certeza, será provado no final do processo.

Posto a seguir trecho do inquérito civil onde o procurador afirma os motivos pelos quais não posso ser acusada de improbidade nesta questão.

Trecho do Inquérito onde se afasta a minha culpabilidade


No detalhe, os parágrafos. 

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