Caso Monte Alegre.

  Na noite de terça-feira, 8, a Comissão Processante da Câmara Municipal de Monte Alegre, que apurava as denúncias de suposto pagamento indevido feito pela Prefeitura municipal a empresa EDEME, concluiu os trabalhos, estando agora para serem julgados pelos vereadores do município se vão ou não CASSAR o prefeito Sérgio Monteiro (PT).

O presidente da câmara de Monte Alegre, Anselmo Picanço, marcou para a próxima terça-feira, 15, o julgamento do processo em que, após a avaliação dos vereadores eles decidirão por votação se o prefeito Sérgio Monteiro permanece ou é CASSADO do cargo.

Na terça-feira será apresentado o relatório da Comissão Pro cessante no plenário da câmara, em seguida será colocado em votação onde, se dos 15 vereadores 10 votarem a favor da CASSAÇÃO o prefeito terá que deixar o cargo. Se a oposição OBTIVER apenas 9 votos favoráveis, o prefeito permanece no cargo e o processo é arquivado.

De acordo com os vereadores da Comissão, o prefeito Sérgio Monteiro, simplesmente ignorou a comissão dos vereadores e não compareceu nas reuniões marcadas para prestar esclarecimento sobre o caso. No processo não há a defesa do prefeito muito menos as testemunhas dele, apenas os esclarecimentos das testemunhas de acusação.

A Comissão Processante da Câmara Municipal foi formada pelas vereadoras Lúcia Braga, Catarina Magalhães e pelo vereador Sady Dall Agnol.



  • Foto: AFASTADO

O Prefeito Sérgio Monteiro acabou de ser afastado do cargo pela Câmara de Vereadores.

Foi protocolada no dia 16 de abril de 2014 uma denúncia formulada pela cidadã RAIMUNDA VILMA ARAÚJO DE SOUZA, relatando fatos tidos como praticados pelo senhor Prefeito Municipal em desacordo com disposição legal, precisamente contra o Decreto-Lei nº 201/67, juntando as provas que segundo a denúncia comprovam a ilegalidade de tais atos.

A denúncia em questão trata da obra da Escola Dr. Gama Malcher que tem como valor R$ 523.508,73 (quinhentos e vinte e três mil, quinhentos e oito reais e setenta e três centavos).

Os vereadores presentes na sessão e que votaram pelo afastamento do prefeito foram: Anselmo Raimundo Corrêa Picanço, Leonardo Albarado, Marly Vasconcelos, Arinos de Brito Chaves, France Vasconcelos, Jezreel Meireles, Sady Dall Agnol, Lúcia Braga, Catarina Magalhães e José Bento da Silva Filho.

A Comissão Processante foi formada pelos seguintes vereadores: Zeca Bento, Marinete Macedo e Ádson Leão. PREFEITO DE MONTE ALEGRE CONSEGUE LIMINAR JUDICIAL IMPEDINDO SUA CASSAÇÃO PELA CÂMARA

O prefeito de Monte Alegre, Sérgio Monteiro, conseguiu uma liminar judicial que impede a câmara municipal realizar sessão nesta terça-feira, 15, onde seriam votados pelos vereadores se cassariam ou não o mandato do prefeito. O Pedido de Liminar foi deferido nesta segunda-feira, 14, pelo juiz titular da Comarca de Monte Alegre, Dr. Thiago Tapajós Gonçalves, que determina a ‘imediata suspensão do processo administrativo da Comissão Processante instituída pela câmara Municipal, nº 001/2014, bem como o efeito de qualquer ato praticado após o recebimento da denúncia”, ou seja, todos os trabalhos da Comissão Processante da câmara municipal que apurou o suposto pagamento indevido feito pela Prefeitura municipal a empresa EDEME, foram anulados pela justiça e colocado sem efeito os trabalhos feitos pelos vereadores: Lúcia Braga, Catarina Magalhães e Sady Dall Agnol.

O juiz determinou que sejam notificadas as autoridades impetradas para num prazo de dez dias prestem as informações que julgarem necessárias e que, após esse prazo, com ou sem resposta, sejam encaminhados ao Ministério Público para examinar e dar seu parecer sobre as denúncias.

No pedido de Liminar dos advogados do prefeito Sérgio Monteiro, foi argumentado que, a denúncia pelo princípio da simetria deveria ter sido acatada pelo menos no mínimo 2/3 dos vereadores, que seria 10 votos dos vereadores pelo acatamento.

A Câmara municipal de Monte Alegre entrou com pedido junto ao Tribunal de Justiça do Estado, alegando ‘agravo de instrumento’, por entender que o ato dos vereadores municipais estão de acordo com o decreto da Constituição Federal, pois nenhum dos dispositivos do decreto foi derrogado pelo supremo. Se o Tribuna de Justiça do Estado expedir liminar até às 19h, concedendo a Câmara Municipal a prosseguir com seus trabalhos normais, a sessão da câmara ocorrerá nesta terça-feira, 15, onde estará em pauta o relatório da Comissão Processante que será colocado em votação, em que, se dos 15 vereadores 10 votarem a favor da cassação, o prefeito Sérgio Monteiro terá que deixar o cargo. Se a oposição for apenas 9 votos favoráveis, o prefeito permanece no cargo e o processo é arquivado.





  • AFASTADO

O Prefeito Sérgio Monteiro acabou de ser afastado do cargo pela Câmara de Vereadores.

Foi protocolada no dia 16 de abril de 2014 uma denúncia formulada pela cidadã RAIMUNDA VILMA ARAÚJO DE SOUZA, relatando fatos tidos como praticados pelo senhor Prefeito Municipal em desacordo com disposição legal, precisamente contra o Decreto-Lei nº 201/67, juntando as provas que segundo a denúncia comprovam a ilegalidade de tais atos.

A denúncia em questão trata da obra da Escola Dr. Gama Malcher que tem como valor R$ 523.508,73 (quinhentos e vinte e três mil, quinhentos e oito reais e setenta e três centavos).

Os vereadores presentes na sessão e que votaram pelo afastamento do prefeito foram: Anselmo Raimundo Corrêa Picanço, Leonardo Albarado, Marly Vasconcelos, Arinos de Brito Chaves, France Vasconcelos, Jezreel Meireles, Sady Dall Agnol, Lúcia Braga, Catarina Magalhães e José Bento da Silva Filho.

A Comissão Processante foi formada pelos seguintes vereadores: Zeca Bento, Marinete Macedo e Ádson Leão.








A defesa do prefeito afastado Sérgio Monteiro (PT) ataca com dois instrumentos jurídicos junto ao TJ (Tribunal de Justiça) do Pará com propósito de fazê-lo voltar ao comando da Prefeitura de Monte Alegre.

1) Ação direta de inconstitucionalidade. O objetivo é declarar inconstitucional o artigo 27 da Lei Orgânica de Monte Alegre, que provocou o afastamento do prefeito petista.

2) Agravo de instrumento. Para suspensão do decreto legislativo nº 001/2014, na parte em que decretou o afastamento preventivo (90 dias) de Sérgio Monteiro.

A ação direta, ajuizada semana passada, caiu nas mãos do desembargador Leonardo Noronha; o agravo, ajuizado hoje (28), foi distribuído para a desembargadora Maria Filomena Buarque.
Sérgio Monteiro foi afastado há 7 dias do cargo. Seu vice, Zé Costa, também do PT, foi quem o substituiu no cargo.











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