Roberto Jefferson foi diagnosticado com câncer
O deputado cassado Roberto Jefferson, 59, presidente do PTB, terá de se submeter a uma cirurgua para extração de um câncer
no pâncreas. De acordo com sua assessoria, a doença foi diagnosticada
pelos médicos em estágio inicial. Após a extração do tumor, Jefferson
passará por sessões de quimioterapia. Réu na ação penal do mensalão, o
ex-deputado foi reconzudido à presidência do PTB na última quarta (18).
- Atualização feita às 17h13 desta sexta (20): Horas depois de confirmar que Roberto Jefferson fora diagnosticado com câncer, a assessoria do ex-deputado informou coisa diversa. Exames pré-operatórios realizados nesta sexta teriam revelado que o tumor detectado no pâncreas de Jefferson seria benigno. Não há, por ora, manifestação dos médicos. Os exames foram feitos no Hospital Bom Samaritano, no Rio.
- Atualização feita às 17h13 desta sexta (20): Horas depois de confirmar que Roberto Jefferson fora diagnosticado com câncer, a assessoria do ex-deputado informou coisa diversa. Exames pré-operatórios realizados nesta sexta teriam revelado que o tumor detectado no pâncreas de Jefferson seria benigno. Não há, por ora, manifestação dos médicos. Os exames foram feitos no Hospital Bom Samaritano, no Rio.
Uma
decisão tomada pelo Tribunal de Contas da União em 4 de julho ofereceu
munição à defesa de dois dos 38 réus da ação penal do mensalão: o
ex-publicitário Marcos Valério e o ex-diretor do Banco do Brasil
Henrique Pizzolato. A novidade veio à luz em duas notícias veiculadas
nesta sexta (aqui e aqui).
Guiando-se por um voto da ministra Ana Arraes (foto), ex-deputada do PSB e mãe do governador pernambucano Eduardo Campos, o TCU considerou “regular” um contrato celebrado pela agência de propaganda DNA, que pertencia a Valério, com o Banco do Brasil. Um negócio de R$ 153 milhões anuais, que vigorou entre 2003, primeiro ano de Lula, e 2005, quando estoutou o escândalo.
Na denúncia que deu origem à ação penal, a Procuradoria Geral da República sustentou que parte do dinheiro que financiou o mensalão veio de irregularidades praticadas nesses contratos. O próprio TCU já havia apontado irregularidades na transação. Porém, a ministra Ana Arraes deu de ombros para os relatórios do corpo técnico do tribunal e para o parecer do procurador Paulo Bugarin, rerpesentante do Ministério Público junto ao TCU.
Ao varejar os contratos da DNA com o BB, os técnicos do TCU verificaram que a agência apropriara-se, em valores da época, de R$ 4,4 milhões do banco. A agência de Valério negociava a venda de anúncios da casa bancária estatal. Como a quantidade era grande, obtinha um desconto chamado tecnicamente de “bônus de volume.” Pelo contrato, os descontos deveriam ter sido creditados ao BB. Mas a agência de Valério apropriou-se deles.
No seu voto, Ana Arraes não negou os achados dos auditores. Mas escorou-se numa lei aprovada em 2010, cinco anos depois dos malfeitos, para sustentar a tese de que os contratos foram limpos. Trata-se da lei 12.232. A mãe de Eduardo Campos apegou-se em dois artigos. Num, o de número 18, está escrito que a devolução dos descontos ao contratante do serviço de publicidade é facultativa. Noutro, número 20, anotou-se que a lei poderia ser invocada em casos pretéritos.
Seguido pelos demais ministros do TCU, o voto de Ana Arraes produziu, além de munição para os mensaleiros, o cancelamento de multas que haviam sido impostas ao petista Pizolatto e a outros dois ex-diretores do BB: Cláudio de Castro Vasconcelos e Renato Luiz Belineti. Afora as multas, os ex-diretores teriam de devolver às arcas do BB algo como R$ 5 milhões. No caso de Pizzolato, a punição alçaria à casa dos R$ 3,7 milhões.
O procurador Paulo Bugarin, voz do Ministério Público no TCU, discorda frontalmente do entendimento adotado por Ana Arraes e corroborado pelos colegas dela. Por duas razões. Acha que uma lei de 2010 não pode retroagir no tempo para reescrever a crônica de negócios realizados entre 2003 e 2005. De resto, realça que o contrato da DNA com o BB continua uma cláusula que previa explicitamente a devolução dos descontos, os tais “bonus” de volume” ao banco estatal.
Escrita em 2007 pelo então procurador-geral da República Antonio Fernando de Souza e reafirmada pelo sucessor Roberto Gurgel, a denúncia do mensalão sustenta que parte da verba que financiou o escândalo veio de cofres públicos. Entre eles o Banco do Brasil.
Na peça acusatória, Pizzolato é acusado de facilitar os desvios. A Procuradoria acusa-o também de receber ‘valerianas’ no total de R$ 326.660,27. Com a decisão inspirada no voto de Ana Arraes, o TCU oferece matéria prima nova aos advogados dos réus a poucos dias do início do julgamento, cujo início foi marcado para 2 de agosto.
Guiando-se por um voto da ministra Ana Arraes (foto), ex-deputada do PSB e mãe do governador pernambucano Eduardo Campos, o TCU considerou “regular” um contrato celebrado pela agência de propaganda DNA, que pertencia a Valério, com o Banco do Brasil. Um negócio de R$ 153 milhões anuais, que vigorou entre 2003, primeiro ano de Lula, e 2005, quando estoutou o escândalo.
Na denúncia que deu origem à ação penal, a Procuradoria Geral da República sustentou que parte do dinheiro que financiou o mensalão veio de irregularidades praticadas nesses contratos. O próprio TCU já havia apontado irregularidades na transação. Porém, a ministra Ana Arraes deu de ombros para os relatórios do corpo técnico do tribunal e para o parecer do procurador Paulo Bugarin, rerpesentante do Ministério Público junto ao TCU.
Ao varejar os contratos da DNA com o BB, os técnicos do TCU verificaram que a agência apropriara-se, em valores da época, de R$ 4,4 milhões do banco. A agência de Valério negociava a venda de anúncios da casa bancária estatal. Como a quantidade era grande, obtinha um desconto chamado tecnicamente de “bônus de volume.” Pelo contrato, os descontos deveriam ter sido creditados ao BB. Mas a agência de Valério apropriou-se deles.
No seu voto, Ana Arraes não negou os achados dos auditores. Mas escorou-se numa lei aprovada em 2010, cinco anos depois dos malfeitos, para sustentar a tese de que os contratos foram limpos. Trata-se da lei 12.232. A mãe de Eduardo Campos apegou-se em dois artigos. Num, o de número 18, está escrito que a devolução dos descontos ao contratante do serviço de publicidade é facultativa. Noutro, número 20, anotou-se que a lei poderia ser invocada em casos pretéritos.
Seguido pelos demais ministros do TCU, o voto de Ana Arraes produziu, além de munição para os mensaleiros, o cancelamento de multas que haviam sido impostas ao petista Pizolatto e a outros dois ex-diretores do BB: Cláudio de Castro Vasconcelos e Renato Luiz Belineti. Afora as multas, os ex-diretores teriam de devolver às arcas do BB algo como R$ 5 milhões. No caso de Pizzolato, a punição alçaria à casa dos R$ 3,7 milhões.
O procurador Paulo Bugarin, voz do Ministério Público no TCU, discorda frontalmente do entendimento adotado por Ana Arraes e corroborado pelos colegas dela. Por duas razões. Acha que uma lei de 2010 não pode retroagir no tempo para reescrever a crônica de negócios realizados entre 2003 e 2005. De resto, realça que o contrato da DNA com o BB continua uma cláusula que previa explicitamente a devolução dos descontos, os tais “bonus” de volume” ao banco estatal.
Escrita em 2007 pelo então procurador-geral da República Antonio Fernando de Souza e reafirmada pelo sucessor Roberto Gurgel, a denúncia do mensalão sustenta que parte da verba que financiou o escândalo veio de cofres públicos. Entre eles o Banco do Brasil.
Na peça acusatória, Pizzolato é acusado de facilitar os desvios. A Procuradoria acusa-o também de receber ‘valerianas’ no total de R$ 326.660,27. Com a decisão inspirada no voto de Ana Arraes, o TCU oferece matéria prima nova aos advogados dos réus a poucos dias do início do julgamento, cujo início foi marcado para 2 de agosto.
Termina nesta sexta prazo dado pelo CNJ para que todos os tribunais levem salários à internet
notícia
veiculada na época no portal do órgão, o prazo vence nesta sexta-feira
(19). A julgar pela resistência de vários tribunais de Justiça
estaduais, a ordem do CNJ pode resultar em pantomima.
Há dois dias, o ministro Carlos Ayres Britto, presidente do STF e do CNJ recebeu em Brasília 24 presidentes de tribunais de Justiça (foto). A assessoria do Supremo resumiu o encontro numa notícia rasa. Anotou-se no texto que os desembargadores “vieram apresentar as peculiaridades das cortes estaduais brasileiras e discutir propostas de soluções para problemas enfrentados por eles.”
Informou-se, de resto, que Ayres Britto enxergara no encontro “uma oportunidade de estreitar os laços entre o Supremo e os tribunais”. Os repórteres Gustavo Uribe, Renato Onofre e André de Souza desceram às profundezas da conversa. Descobriram que os desembargadores foram ao mandachuva do STF para informar-lhe que são contra a resolução em que o CNJ disciplinou o cumprimento da Lei de Acesso à Informação no âmbito do Judiciário.
O Tribunal de Justiça do Paraná já decidiu que não irá cumprir a determinação do modo como o CNJ mandou. Discorda da exposição dos nomes dos beneficiários dos contracheques. Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, chega a comparar o decreto editado por Dilma Rousseff sobre o tema a um ato institucional, do tipo que era baixado pelos governos militares.
“[Ao] Publicar indistintamente [os nomes], você está violando um direito garantido pela Constituição Federal. A partir do momento que não se obedece ao que a Constituição determina, estamos, ao meu ver, correndo um risco muito grande. Daqui a pouco, estaremos sendo governados por decretos aos moldes da época dos atos institucionais. Não podemos superar o que está determinado na Constituição”, diz o desembargador fluminense.
Presente à reunião com Ayres Britto, o desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa, presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, informou que o ministro não se mostrou aberto à ideia de protelar a divulgação dos dados salariais dos tribunais. Ao contrário. “Ele deixou claro que não irá postegar a publicidade dos salários.”
Curiosamente, outro desembargador que participou da mesma conversa, Marcus Faver, presidente do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça, afirmou que o tema nem foi abordado. Ele se declara a favor da providência, mas discorda da associação dos nomes aos vencimentos.
“O importante para a sociedade é saber exatamente quanto é o salário dos servidores. Quem é o titular, você pode dar isso pelo número de matrícula. O resto é, a meu ver, uma curiosidade mórbida. Mas acho que os tribunais vão cumprir o que o Supremo determinou, embora questionando isso.”
A decisão do CNJ não deixou margens para dúvidas. A ordem é ampla, geral e irrestrita. Determina que, além do salário-base, os tribunais terão de exibir os nomes de magistrados e servidores, as respectivas funções, a unidade em que estão lotados, os subsídios, as vantagens pessoais, as indenizações e até as diárias recebidas ao longo de cada mês.
No rol das indenizações estão incluídos, por exemplo: auxílios alimentação, pré-escolar, saúde, moradia e natalidade. A lista de vantagens inclui: adicional por tempo de serviço, quintos, décimos e todo o etcétera. Da relação de subsídios devem constar adicionais por exercício de função de confiança. Exige-se também a divulgação das “vantagens eventuais”. Coisas indenização de férias, serviços extraordinários e pagamentos retroativos.
Embora não seja alcançado pelas deliberações do CNJ, o próprio STF já expôs em seu portal os dados salariais dos seus ministros e servidores. Também o TST antecipou-se à ordem do CNJ. Por odem de Dilma, o Poder Executivo foi o primeiro a pôr em prática a Lei de Acesso à Informação. Coube à CGU divulgar em seu portal as informações da folha federal. A Câmara e o Senado prometem fazer o mesmo no dia 31 de julho.
O sindicalismo do serviço público federal tentou barrar na Justiça a implementação do decreto de Dilma. Prevaleceu na primeira e na segunda instância. Sucumbiu no STF. Atendendo a uma petição da Advocacia-Geral da União, Ayres Britto expediu uma liminar anulando as decisões das instâncias inferiores. É contra esse pano de fundo que se movem os desembargadores.
Vigora no Brasil uma convenção segundo a qual decisão judicial não se discute, cumpre-se. O receio de prestar contas ao contribuinte, financiador da festa, leva os mandarins dos tribunais a reforçar outro entendimento: no país das palmeiras e dos sabiás, alguns direitos podem ser iguais. Mas a Justiça faz questão de manter os deveres bem diferentes.
Em sessão plenária realizada há 16 dias, o Conselho Nacional de
Justiça fixou um prazo para que todos os tribunais brasileiros exibam na
internet os salários de magistrados e servidores. Conforme Há dois dias, o ministro Carlos Ayres Britto, presidente do STF e do CNJ recebeu em Brasília 24 presidentes de tribunais de Justiça (foto). A assessoria do Supremo resumiu o encontro numa notícia rasa. Anotou-se no texto que os desembargadores “vieram apresentar as peculiaridades das cortes estaduais brasileiras e discutir propostas de soluções para problemas enfrentados por eles.”
Informou-se, de resto, que Ayres Britto enxergara no encontro “uma oportunidade de estreitar os laços entre o Supremo e os tribunais”. Os repórteres Gustavo Uribe, Renato Onofre e André de Souza desceram às profundezas da conversa. Descobriram que os desembargadores foram ao mandachuva do STF para informar-lhe que são contra a resolução em que o CNJ disciplinou o cumprimento da Lei de Acesso à Informação no âmbito do Judiciário.
O Tribunal de Justiça do Paraná já decidiu que não irá cumprir a determinação do modo como o CNJ mandou. Discorda da exposição dos nomes dos beneficiários dos contracheques. Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, chega a comparar o decreto editado por Dilma Rousseff sobre o tema a um ato institucional, do tipo que era baixado pelos governos militares.
“[Ao] Publicar indistintamente [os nomes], você está violando um direito garantido pela Constituição Federal. A partir do momento que não se obedece ao que a Constituição determina, estamos, ao meu ver, correndo um risco muito grande. Daqui a pouco, estaremos sendo governados por decretos aos moldes da época dos atos institucionais. Não podemos superar o que está determinado na Constituição”, diz o desembargador fluminense.
Presente à reunião com Ayres Britto, o desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa, presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, informou que o ministro não se mostrou aberto à ideia de protelar a divulgação dos dados salariais dos tribunais. Ao contrário. “Ele deixou claro que não irá postegar a publicidade dos salários.”
Curiosamente, outro desembargador que participou da mesma conversa, Marcus Faver, presidente do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça, afirmou que o tema nem foi abordado. Ele se declara a favor da providência, mas discorda da associação dos nomes aos vencimentos.
“O importante para a sociedade é saber exatamente quanto é o salário dos servidores. Quem é o titular, você pode dar isso pelo número de matrícula. O resto é, a meu ver, uma curiosidade mórbida. Mas acho que os tribunais vão cumprir o que o Supremo determinou, embora questionando isso.”
A decisão do CNJ não deixou margens para dúvidas. A ordem é ampla, geral e irrestrita. Determina que, além do salário-base, os tribunais terão de exibir os nomes de magistrados e servidores, as respectivas funções, a unidade em que estão lotados, os subsídios, as vantagens pessoais, as indenizações e até as diárias recebidas ao longo de cada mês.
No rol das indenizações estão incluídos, por exemplo: auxílios alimentação, pré-escolar, saúde, moradia e natalidade. A lista de vantagens inclui: adicional por tempo de serviço, quintos, décimos e todo o etcétera. Da relação de subsídios devem constar adicionais por exercício de função de confiança. Exige-se também a divulgação das “vantagens eventuais”. Coisas indenização de férias, serviços extraordinários e pagamentos retroativos.
Embora não seja alcançado pelas deliberações do CNJ, o próprio STF já expôs em seu portal os dados salariais dos seus ministros e servidores. Também o TST antecipou-se à ordem do CNJ. Por odem de Dilma, o Poder Executivo foi o primeiro a pôr em prática a Lei de Acesso à Informação. Coube à CGU divulgar em seu portal as informações da folha federal. A Câmara e o Senado prometem fazer o mesmo no dia 31 de julho.
O sindicalismo do serviço público federal tentou barrar na Justiça a implementação do decreto de Dilma. Prevaleceu na primeira e na segunda instância. Sucumbiu no STF. Atendendo a uma petição da Advocacia-Geral da União, Ayres Britto expediu uma liminar anulando as decisões das instâncias inferiores. É contra esse pano de fundo que se movem os desembargadores.
Vigora no Brasil uma convenção segundo a qual decisão judicial não se discute, cumpre-se. O receio de prestar contas ao contribuinte, financiador da festa, leva os mandarins dos tribunais a reforçar outro entendimento: no país das palmeiras e dos sabiás, alguns direitos podem ser iguais. Mas a Justiça faz questão de manter os deveres bem diferentes.
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MP pede cassação de irmãos Tião e Jorge Viana.
Em parecer dirigido à Justiça Eleitoral, a vice-procuradora-geral eleitoral Sandra Cureau (foto) pede a cassação
dos mandatos dos irmãos Tião e Jorge Viana, respectivamente governador e
senador pelo PT do Acre. Acusa-os de “abuso dos meios de comunicação,
do poder político e do poder econômico.” Sandra recomenda também a
cassação do vice-governador do Acre, Cesar Messias, e dos suplentes de
Jorge Viana.
Remetido ao TSE, o parecer da vice-procuradora anota que, nas eleições de 2010, os candidatos da coligação dos Viana “conduziram a linha editorial dos periódicos de grande circulação e de canais de televisão e rádio locais, fortalecendo suas imagens por meio de matérias jornalísticas repletas de valorações positivas, dirigindo críticas negativas e adjetivos depreciativos aos candidatos da coligação partidária oposta.”
Sustenta que os candidato prevaleceram nas urnas valendo-se de “bens, servidores e serviços da administração pública estadual e municipal para a realização da campanha eleitoral.” Na opinião de Sandra, houve apropriação, “ainda que de forma indireta, dos parcos recursos financeiros da administração pública”.
De resto, anota a sub-procuradora em seu texto, os candidatos exigiram, de maneira “reiterada e insistente, vultosas quantias de dinheiro a empresários que mantêm contratos de prestação de serviços, fornecimento de bens e realização de obras com o Poder Público.”
Para Sandra, “restou vulnerada a legitimidade e a lisura das eleições, decorrente do uso abusivo dos meios de comunicação social, do abuso de poder político e econômico, capazes de prejudicar a igualdade de oportunidades nas eleições e a livre manifestação da vontade política popular.”
- Serviço: Aqui, a íntegra do parecer de Sandra Cureau.
Remetido ao TSE, o parecer da vice-procuradora anota que, nas eleições de 2010, os candidatos da coligação dos Viana “conduziram a linha editorial dos periódicos de grande circulação e de canais de televisão e rádio locais, fortalecendo suas imagens por meio de matérias jornalísticas repletas de valorações positivas, dirigindo críticas negativas e adjetivos depreciativos aos candidatos da coligação partidária oposta.”
Sustenta que os candidato prevaleceram nas urnas valendo-se de “bens, servidores e serviços da administração pública estadual e municipal para a realização da campanha eleitoral.” Na opinião de Sandra, houve apropriação, “ainda que de forma indireta, dos parcos recursos financeiros da administração pública”.
De resto, anota a sub-procuradora em seu texto, os candidatos exigiram, de maneira “reiterada e insistente, vultosas quantias de dinheiro a empresários que mantêm contratos de prestação de serviços, fornecimento de bens e realização de obras com o Poder Público.”
Para Sandra, “restou vulnerada a legitimidade e a lisura das eleições, decorrente do uso abusivo dos meios de comunicação social, do abuso de poder político e econômico, capazes de prejudicar a igualdade de oportunidades nas eleições e a livre manifestação da vontade política popular.”
- Serviço: Aqui, a íntegra do parecer de Sandra Cureau.
Nicho de mercado!
- Charge do Amorim, via ‘Correio do Povo’.
Dilma quer comprar avião similar ao de Obama
Dilma Rousseff quer trocar de avião. O Airbus A319 comprado por Lula em 2004 já não a satisfaz. Deseja levar ao hangar um Boeing 747, modelo similar ao Air Force One, a aeronave usada pelo companheiro Barack Obama.
O repórter Brian Winter informa que as negociações do governo brasileiro com a Boeing já foram abertas. Confirmando-se a aquisição de asas novas, Dilma empurrará para dentro de sua biografia uma extravagância radioativa.
Abalroado pela crise financeira internacional em pleno voo, o PIB brasileiro fará um pouso atravessado em 2012. Com sorte, aterrissará numa pista próxima dos 2%. Com azar, fará um pouso forçado em faixa abaixo de 1,5%.
Numa casa brasileira convencional, família com dificuldades econômicas não troca de carro. E tem dificuldades para entender as razões que levam uma presidente convertida em gerente de crise a trocar de avião.
Dias atrás, em discurso no Planalto, Dilma dissera que, em tempos bicudos, “não se deve brincar à beira do precipício”. A brincadeira de um avião novo não levará o país para o buraco. Mas certamente conduzirá ao desfiladeiro a imagem da usuária brincalhona.
Escrivão da Polícia Federal que trabalhou com agente assassinado é achado morto, diz jornal
Um
escrivão da Polícia Federal foi encontrado morto no Conjunto 3 do
bairro Jardim Botânico, em Brasília. Deu-se por volta das 17h desta
quinta-feira (19). Em notícia veiculada
no site do diário ‘Correio Braziliense’, a repórter Lilian Tahan
informa que o escrivão trabalhou com o agente Wilton Tapajós,
assassinado há dois dias no cemitério Campo da Esperança, no centro da
Capital. A polícia trabalha com a hipótese de suicídio.
- Atualização feita às 20h19 desta quinta (19): Chama-se Fernando Spuri Lima o escrivão encontrado morto em Brasília. Tinha 34 anos. O corpo traz um tiro na cabeça. Uma cunhada do escrivão disse que ele saiu do plantão por volta das 9h. Informara que iria ao enterro do agente Wilton Tapajós, o agente federal assassinado na terça (17). Não apareceu no cemitério, contudo. Trabalhava no mesmo departamento do agente Tapajós. Mas a assessoria da PF informa que os dois não realizavam operações juntos.
- Atualização feita às 20h19 desta quinta (19): Chama-se Fernando Spuri Lima o escrivão encontrado morto em Brasília. Tinha 34 anos. O corpo traz um tiro na cabeça. Uma cunhada do escrivão disse que ele saiu do plantão por volta das 9h. Informara que iria ao enterro do agente Wilton Tapajós, o agente federal assassinado na terça (17). Não apareceu no cemitério, contudo. Trabalhava no mesmo departamento do agente Tapajós. Mas a assessoria da PF informa que os dois não realizavam operações juntos.
Operadoras de telefonia celular respondem a 55 ações judiciais propostas pelo Ministério Público
Levantamento
feito pelo Procuradoria-Geral da República revela que as operadoras de
telefonia celular respondem no Judiciário a 55 ações civis propostas por
procuradores da Repúblicas em vários Estados. As ações decorrem da má
qualidade dos serviços prestados à clientela.
Com 38 ações, o grupo Oi frequenta o topo do ranking da Procuradoria. A Claro vem a seguir, com 14 ações. E a TIM surge em terceiro, com 12. Em diversas ações figuram no polo passivo mais de uma operadora.
Em razão do volume de reclamações feitas contra as companhias telefônicas, o Ministério Público Federal constituiu um grupo de trabalho que se dedica exclusivamente ao tema. Funciona em Brasília, no âmbito da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão, voltada às questões ligadas ao direito do consumidor e à ordem econômica.
Coordenador da 3ª Câmara, o procurador Antonio Fonseca apalaudiu a decisão da Anatel de proibir a Oi, a Claro e a Tim de comercializar novas linhas de celular a partir da próxima segunda-feira (23). “O que se tem percebido, ano após ano, é o crescimento da base de clientes das prestadoras de telefonia móvel sem a correspondente melhoria na qualidade do serviço”, disse Fonseca.
O procurador considera que a proibição imposta pela anatel é medida extrema. Mas é necessária a está prevista na Lei Geral de Telecomunicações. A simples aplicação de multas, informa a Procuradoria, tem se revelado ineficaz. As empresas recorrem ao Judiciário e menos de 5% das multas são recolhidas aos cofres do Tesouro.
Pior: de acordo com a Procuradoria, os problemas enfrentados pelos usuários de telefone não são solucionados. A Anatel fiscaliza, aplica multas, as emrpesas vão à Justiça, prevalecem na maioria dos casos e a clientela continua desatendida.
Daí o apoio do Ministério Público Federal à “medida extrema” adotada pela Anatel. Consdierando-se o número de ações judiciais e a quantidade de iniciativas extrajudiciais que envolvem as companhias telefônicas, a providência tardou a chegar.
Com 38 ações, o grupo Oi frequenta o topo do ranking da Procuradoria. A Claro vem a seguir, com 14 ações. E a TIM surge em terceiro, com 12. Em diversas ações figuram no polo passivo mais de uma operadora.
Em razão do volume de reclamações feitas contra as companhias telefônicas, o Ministério Público Federal constituiu um grupo de trabalho que se dedica exclusivamente ao tema. Funciona em Brasília, no âmbito da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão, voltada às questões ligadas ao direito do consumidor e à ordem econômica.
Coordenador da 3ª Câmara, o procurador Antonio Fonseca apalaudiu a decisão da Anatel de proibir a Oi, a Claro e a Tim de comercializar novas linhas de celular a partir da próxima segunda-feira (23). “O que se tem percebido, ano após ano, é o crescimento da base de clientes das prestadoras de telefonia móvel sem a correspondente melhoria na qualidade do serviço”, disse Fonseca.
O procurador considera que a proibição imposta pela anatel é medida extrema. Mas é necessária a está prevista na Lei Geral de Telecomunicações. A simples aplicação de multas, informa a Procuradoria, tem se revelado ineficaz. As empresas recorrem ao Judiciário e menos de 5% das multas são recolhidas aos cofres do Tesouro.
Pior: de acordo com a Procuradoria, os problemas enfrentados pelos usuários de telefone não são solucionados. A Anatel fiscaliza, aplica multas, as emrpesas vão à Justiça, prevalecem na maioria dos casos e a clientela continua desatendida.
Daí o apoio do Ministério Público Federal à “medida extrema” adotada pela Anatel. Consdierando-se o número de ações judiciais e a quantidade de iniciativas extrajudiciais que envolvem as companhias telefônicas, a providência tardou a chegar.
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